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Mostrando postagens de abril, 2019

A FELICIDADE DOS OUTROS INCOMODA OU É RACISMO MESMO?

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A necessidade de nos conduzirmos de forma equilibrada nos faz pensar antes de agir e, às vezes, esperar um pouco para não atuar sob o império absoluto da emoção, que pode fugir ao controle. Por isso, foi necessário deixar passar algum tempo para que os fatos se consolidassem e as ideias e emoções pudessem se firmar no patamar devido, para só depois escrever sobre o episódio recente do veto do Presidente Bolsonaro acerca da propaganda do Banco do Brasil que ele, no mês de abril de 2019, se deu ao trabalho de fazer pessoalmente. O comercial, destinado sobretudo à mídia televisiva, já vinha sendo amplamente veiculado e trazia a maioria de atores jovens, com cerca de 50% deles negros, com roupas e atitudes típicas de jovens, vivendo a empolgação de abrir, via aplicativo de celular, uma conta no Banco do Brasil. Bolsonaro não se limitou a retirar a propaganda do ar: mandou demitir o diretor de Comunicação e Marketing do Bando do Brasil, Delano Valentim, e determinou que a Secr

UMA DECISÃO ACERTADA DO STF: NÃO AO ENSINO DOMICILIAR, OU HOMESCHOOLING

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Em data recente o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu, após votação em que ficou bem definida a posição da maioria de seus membros (oito votos contra dois), decidiu pelo não reconhecimento da possibilidade de realização de ensino domiciliar no Brasil, como forma de substituir a formação escolar. A votação se deu a partir de uma questão surgida no Rio Grande do Sul, onde os pais de uma menina queriam ensiná-la exclusivamente em casa, mas a Secretária de Educação do Município gaúcho onde reside a criança negou o pedido, orientando os pais a matricular a filha em uma escola. Os pais recorreram contra a decisão da Secretaria, mas perderam tanto em Primeira como em Segunda Instância, e a questão foi parar no STF, nossa mais alta Corte de Justiça, que tem como principal atribuição salvaguardar a Constituição Federal. Não se trata aqui de esmiuçar as razões técnicas, nem tão-somente jurídicas, do voto de cada Ministro(a) do STF que decidiu pela impossibilidade de reconhecimen

AS COMEMORAÇÕES DO GOLPE DE 1964 E O FUTURO DO BRASIL

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A nação brasileira teve, na semana passada, a inusitada notícia de que, por determinação do atual Presidente da República, o Ministério da Defesa - e portanto, as forças armadas - deveriam voltar a comemorar a data de 31 de março de 1964, quando foi desencadeado o golpe militar que derrubou o governo do então presidente João Goulart e instalou no Brasil uma ditadura que duraria por 21 anos. A comemoração do golpe, que já foi chamado de Revolução de 1964, havia sido excluída do calendário oficial de comemorações das forças armadas, e do Estado brasileiro, por ordem da Presidente Dilma Rousseff, no ano de 2011. O retorno das comemorações determinado por Bolsonaro, que chegou a ser suspenso por meio de uma decisão liminar de uma Juíza da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, deferida a requerimento da Advocacia Pública da União, acabou sendo posteriormente autorizado em virtude da decisão de uma Desembargadora da Justiça Federal. A comemoração do golpe de 1964 ainda é